IMPOSTO DE RENDA

Garanta o REEMBOLSO do IMPOSTO DE RENDA retido na fonte nos últimos 5 anos.
Caso tenha recebido o seu benefício em valor mensal superior a R$ 2.350,00 no ano de 2.023, e possua algum quadro de doença grave, nós podemos te ajudar.
O art. 6º, XIV da Lei 7.713/1.988 estabelece que aposentados portadores de doenças graves têm direito a este benefício.
Para descobrir se tem esse direito, basta entrar em contato no link abaixo.

Caso não consiga verificar se houve desconto de imposto de renda em seu benefício, fale com a gente no botão abaixo.

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Quem Somos

Somos a Belli Advocacia, trabalhamos para fazer justiça e defender o direito dos nossos clientes.

Atuamos em nível nacional atendendo pessoas com diferentes necessidades.

Nosso escritório é especializado em Direito à Saúde em demandas envolvendo o INSS, SUS e Planos de Saúde.

Perguntas frequentes

Se você recebeu valores superiores a R$ 2.350,00 mensalmente no ano de 2.023 e possui alguma das doenças descritas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1.988, muito provavelmente terá direito a esse benefício.

os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (redação original do Art. 6º, XIV da Lei 7.713/1988)

 Você pode entrar no site meuinss.gov , se cadastrar e visualizar tal informação, caso tenha dificuldades, podemos te auxiliar;

 Sim, há a possibilidade de que, mesmo sendo isento de declaração de imposto de renda, esse imposto seja retido na fonte, mês a mês, independentemente de declaração;

O valor varia de caso a caso, sendo necessária uma avaliação mais precisa dos descontos realizados. O que se pode afirmar é que é possível recuperar os valores mensais descontados de até 5 anos anteriores ao pedido de restituição.

 Sim, o inss exige que se comprove documentalmente quando foi descoberta a enfermidade e a provável data de seu acometimento, afim de que sejam restituídos os exatos valores;

Não, basta a comprovação de que houve o acometimento de alguma das enfermidades acima descritas para que se tenha direito à restituição. Tal medida serve como uma garantia de recursos para o caso de a enfermidade voltar a se manifestar;

PRINCIPAIS ALEGAÇÕES PARA NEGATIVA PELO INSS:
1. A enfermidade não é tão grave;
2. O valor do imposto de renda não consta do recibo de pagamento mensal;
3. A enfermidade não foi devidamente comprovada;
4. Necessidade de ação judicial para ressarcimento;
Se na sua negativa consta alguma dessas alegações, nós podemos te ajudar. Nós iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se está havendo desconto indevido de imposto de renda do seu benefício previdenciário.

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