ÓRTESE CRANIANA- GARANTA O TRATAMENTO

Garanta o melhor tratamento para a assimetria craniana do seu filho!
Assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde e da Criança.
Auxiliamos você a conseguir o tratamento completo do seu filho, custeado pelo plano de saúde.

Caso o plano de saúde tenha negado o tratamento prescrito, fale com a gente no botão abaixo.


Sobre a órtese craniana

A órtese craniana, popularmente conhecida como “capacetinho”, é indicada para corrigir assimetrias cranianas em bebês.

Feita sob medida, a órtese costuma ser indicada pelo médico quando outras manobras de reposicionamento não surtem o efeito desejado.

É comum que os Planos de Saúde neguem a órtese, alegando que o tratamento não está inserido no rol da ANS, ou ainda, que as órteses são fornecidas somente em casos de cirurgia. A negativa do Plano de Saúde, quando há indicação médica, é ilegal, pois a órtese visa prevenir cirurgia futura em bebês.

À medida que o bebê vai crescendo, fica mais difícil fazer o reposicionamento craniano, o que faz com que a eficácia desse método caia drasticamente. Por isso é imprescindível que você conheça os direitos do seu filho e tome as medidas necessárias rapidamente.

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Quem Somos

Somos a Belli Advocacia, trabalhamos para fazer justiça e defender o direito dos nossos clientes.

Atuamos em nível nacional atendendo pessoas com diferentes necessidades.

Nosso escritório é especializado em Direito à Saúde em demandas envolvendo o SUS e Planos de Saúde.

Perguntas frequentes

Não está. Contudo, a legislação assegura que o Plano de Saúde é obrigado a custear o tratamento, inclusive fornecendo a órtese craniana, conhecida popularmente como “capacetinho”, desde que haja indicação médica.

 Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano
de saúde.

 Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela
deve sim oferecer por escrito.

 Não, em todas as modalidades de Planos é possivel requerer a cobertura.

 Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180
dias.

 Sim, pois há obrigatriedade de cobertura pelo plano de saúde de órtese craniana (“capacetinho”), quando há indicação médica para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia que vise evitar cirurgia futura em recém nascidos e crianças.

 Sim, os pacientes diagnosticados com  braquicefalia e plagiocefalia têm o direito de receber o tratamento completo, pois visa evitar cirurgia futura em recém nascidos e crianças para correção da deformidade, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.

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